SEUS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI
Progressão Funcional na Prefeitura Municipal de Belém
A Lei 7.507/1991 dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém. Ocorre que o gestor municipal até hoje não cumpriu o aludido diploma legal, ferindo o direito líquido e certo dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. Depois de mais de 30 anos que foi promulgada a Lei, os servidores continuam sem receber quaisquer progressões, o que lhes tem causado graves prejuízos materiais. Destaca-se que, mesmo com o direito já reconhecido pelas Altas Cortes Judiciais Brasileiras e pelo Tribunal de Justiça paraense, quando solicitado administrativamente pelo servidor a implementação da progressão, a resposta tem sido o silêncio ou o infundado indeferimento.
A lei estabelece que a progressão funcional horizontal, por antiguidade, far-se-á pela elevação automática à referência imediatamente superior, e cada interstício de 5 anos de efetivo exercício no Município de Belém; no caso dos profissionais do Magistério, esse prazo é de 2 anos.
Para saber mais, entre em contato conosco e assegure os seus direitos, os quais incluem retroativos, aumento salarial real e valores a serem incorporados na aposentadoria.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL TEMPORAL OU POR ANTIGUIDADE está assegurada na Lei 7.507/1991
Garanta seus Direitos como Servidor Público
Contratar uma equipe especializada é crucial porque eles têm conhecimento profundo da legislação, podem desenvolver estratégias eficazes, maximizar seus resultados e fornecer suporte individualizado ao longo do processo. Com sua experiência e compromisso, eles serão seus defensores dedicados na busca pelos seus direitos como servidor público da Prefeitura Municipal de Belém.
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